Administração Hospitalar
Avaliação Psicológica
Engenharia Mecânica
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Engenharia de Segurança
Engenharia de Produção

Laudos Técnicos para apropriação do Crédito de ICMS
Licença de Operação - Postos de Combustíveis
PPR - Isenção de Encargos
Serviços Contábeis e Auditoria
Treinamento e Consultorias
Turismo


ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR

 

  - Processo de Acreditação Hospitalar


AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA [topo]

 

- Avaliação em Psicologia Organizacional
- Recrutamento e Seleção de Pessoal,
  Realocação, Transferência e Exames Periódicos
- Avaliação em Psicologia da Justiça
- Avaliação em Psicologia Escolar e da Educação
- Orientação Vocacional Profissional


ENGENHARIA MECÂNICA [topo]

Projetos de Climatizações
  Sistemas de Ar Condicionado
- Central
  Self Contained
  Chiller

- Split System
  Dutado
  Ambiente

Sistema de Ventilação e Exaustão
- Para Ambientes Industriais
- Ambientes Comerciais

Projeto de sistemas de Distribuição de Gás (GLP)
  Centrais
Distribuição Predial

Projetos de Estruturas Metálicas
  Cobertura: Galpões - Ginásios - Etc.
Estruturas Metálicas Mistas: Para edificações

Engenharia Civil [topo]

  - Arquitetônico
- Hidráulico / Esgoto
- Estrutural (Concreto Armado - Estrutura
  Metálica)
- Bombeiro - Prevenção e Combate a Incêndio
- Avaliação de Imóveis
-
Acompanhamento de Obras Públicas e Privadas

Engenharia Elétrica [topo]

  - Elétrico e Telefônico de Instalações Residenciais
  e Comerciais
- Sistemas de Proteção Contra Descargas
  Atmosféricas (SPDA)

Engenharia de Segurança [topo]

 
- Programa de Condições e Meio Ambiente de
  Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de
  Trabalho - LTCAT
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Engenharia de Produção [topo]

 

- Estudo de Layout Industrial
- Obtenção de Recursos Financeiros Junto a
  Instituições Financeiras


Laudos Técnicos para Apropriação do Crédito de ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação [topo]

Conforme a Lei Complementar 102/00, cujos prazos foram prorrogadas pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS.

Veja a nova redação atualizada da Lei Complementar 87/96 clicando aqui.

Deste modo, as indústrias devem classificar as atividades setoriais em processos produtivos e não produtivos e proceder ao rateio da energia. As indústrias que não instalaram medidores de energia exclusivos para os setores produtivos, deverão comprovar o rateio através de Laudos Técnicos emitidos por especialistas em Energia Elétrica, como tem sido orientado pelas Secretarias da Fazenda.


Cadastramento e Licença de Operação - Postos de Combustíveis [topo]

Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, estabeleceu através da Resolução n° 273 a obrigatoriedade dos Postos Distribuidores de Combustíveis procederem ao Cadastramento e Obtenção de Licença de Operação. Tal obrigatoriedade é fiscalizada em cada Estado por órgãos próprios (FEAM, CETESB, FEEMA, ...).

Tanto o CONAMA como estes órgãos estabeleceram prazos para entrega da documentação exigida e realização de obras de adequação dos postos distribuidores de combustíveis, sob pena de multas, penalidades, com possível paralisação do estabelecimento.

Diante destas exigências específicas duas empresas se unem para atendê-lo: Comasi Consultoria S/C Ltda. e Advocacia Geral S/C Ltda.. Além de efetuarmos o Cadastramento e Obtenção de Licença de Operação conforme as normas da CETESB e CONAMA, podemos também disponibilizar os seguintes serviços:

 

- Laudos técnicos: insalubridade, periculosidade e
  aposentadoria especial;
- Plano de Controle Ambiental – PCA, para
  proteger o meio ambiente;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
  PPRA, conforme exigências do Ministério do Trabalho e leis trabalhistas;
- Projeto e Execução de Sistemas de Proteção
  Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios) contra risco de explosões e incêndios;
- Entre outros serviços que constam em nosso
  site. 


PPR - ISENÇÃO DE ENCARGOS [topo]

Saiba como remunerar seus empregados sem ter de pagar os encargos sociais. Mais ganhos para a empresa e seus empregados.

Contacte-nos agora.


TREINAMENTO E CONSULTORIAS [topo]

 

- Programa de Qualidade Total
- Programa 5S ou Eliminando Desperdícios
- Preparação para a Certificação Série ISO 9000
- Curso para formação de Auditores Internos
- Métodos de Análise e Solução de Problemas
- Ferramentas da Qualidade
- Indicadores de Desempenho
- Elaboração de Procedimentos
- Administração de Tempo e Recursos Humanos
- Adequação às Normas Ambientais ISO 14000
- Noções sobre Manutenção Preditiva



 

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS [voltar]

Execução de Laudos de avaliação de Imóveis, pelo Método Comparativo ou Método de Custo com os seguintes níveis de precisão: normal; rigorosa; explicativa, para fins de: Consultoria Imobiliária; Taxação; Seguros; Financiamentos e Hipotecas; Perícias Jurídicas (obedecendo a NB 502 e NB 613).

ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS [voltar]

Acompanhamento De obras para medições, durante sua execução para não haver erros durante a construção, executados por Cronogramas de Execução, Orçamentos e Especificações Técnicas.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO [voltar]

Nova instrução normativa INSS / DC Nº 78 de 16 de Julho de 2002

O INSS emitiu novas "regras" conforme o DC acima citado, e vamos ressaltar, adiante, apenas alguns dos Artigos deste DC. A saber:

1- Foi instituído pelo INSS um novo modelo de Perfil Profissiográfico denominado PPP (Perfil Profissiográfico Prevdenciário), conforme Anexo XV, o qual deveria estar, efetivamente implantado pela Empresa a partir de 01/01/2003, conforme Art. 148.

2- Até 31/12/2002, o INSS aceitou os formulários antigos SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030. Após esta datas, estes documentos deixarão de ser aceitos, logo o PPP deverá ser elaborado e mantido pela empresa.

3- Os dados constantes no PPP deverão ser corroborados com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

4- A prova de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, passará então a ser feita pelo PPP baseado no LTCAT (que deve ser emitido por Engenheiro ou Médico do Trabalho, dentre outros).

5- A empresa deverá já ter elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer cópia autêntica desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho.

6- A empresa que não mantiver o LTCAT e o PPP atualizado com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei Nº 8.213 de 1991.

7- O INSS/MPAS informa que, na fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividade que permita a concessão de aposentadoria especial, o fiscal solicitará todos os seguintes documentos:

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais
  de Trabalho;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir
  de 01/01/2003)
- PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
  Ocupacional;

PPRA

1- A empresa DEVE ter o PPRA por, basicamente, dois motivos:

. Por força de Lei do Ministério do Trabalho - NR-9
2ª. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do LTCAT e do PPP.

LTCAT

1- Deve ser emitido QUANDO existe efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador;
2- Deve ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou Médico do Trabalho, APÓS A EXECUÇÃO DO PPRA E DO PCMSO.
3- É a base de informações para a emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos;
4- O LTCAT tem que conter as informações detalhadas, solicitadas pela IN-DC-79 do INSS/MPAS.

RELEMBRAMOS: A empresa que não mantiver o Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei Nº 8.213 de 1991.

DIRBEN 8030

1- Poderá ter sido emitido somente até 31/12/2002. Após 01/01/2003 não tem mais validade;
2- O LTCAT deverá ser a base técnica de sua emissão, SE existir efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. (Veja observação no item acima).

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

1- Deverá obrigatóriamente ter sido emitido a partir de 01/01/2003 e deverá ser entregue SEMPRE ao funcionário, quando da rescisão do contrato de trabalho;
2- Deve ser emitido, necessariamente, com base nas informações colhidas do LTCAT .

PCMSO

1- A empresa DEVE ter o PCMSO por, basicamente, três motivos:

1ª. Por força de Lei do Ministério do Trabalho - NR-7
2ª. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do LTCAT e do PPP.
3ª. Para realizar A.S.O. dos funcionários.

CONCLUSÃO

SUGERIMOS O SEGUINTE "ROTEIRO", necessariamente nesta ordem seqüencial :

1º- FAZER O PPRA;

2º- FAZER O PCMSO;

3º- FAZER OS LTCAT, para todas as funções, mesmo para aquelas que não têm efetiva exposição a agentes nocivos a saúde, e mantê-los arquivados;

4º- FAZER TODOS OS PPP (PERFÍS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS) por função e local, mantê-los atualizados e em arquivo digital (de preferência) para emiti-los quando da rescisão de contrato de trabalho;

5º- EMITIR O PPP e o LTCAT quando da rescisão de contrato de trabalho, fornecendo uma cópia ao funcionário.

O QUE É ENGENHARIA CLÍNICA? [voltar]

A Engenharia Clínica é uma área de estudo da Engenharia Biomédica. Pode-se dizer que iniciou em 10 de janeiro de 1942, na cidade de St. Louis, através da criação de um curso de manutenção de equipamentos médicos oferecidos pelas forças armadas dos Estados Unidos da América. Este curso deu origem a uma escola de manutenção em equipamentos médicos do exército.

A real evolução da Engenharia Clínica ocorreu nas décadas de 60 e 70 devido a problemas relacionados a segurança elétrica dos equipamentos. Daquela época até o presente, ocorreram uma série de modificações no perfil do Engenheiro Clínico.

No Brasil, de acordo de acordo com o Ministério da Saúde, o Engenheiro Clínico deve desenvolver as seguintes atividades:

 

- Consultoria sobre tecnologias disponíveis e apropriadas de equipamentos médico-hospitalares
- Consultoria sobre avaliações das especificações e desempenhos dos equipamentos, tanto na etapa de seleção para sua aquisição quanto em sua recepção e operação
- Planejamento e controle da gestão da manutenção de equipamentos médico-hospitalares
- Prevenção de situações perigosas e controle de riscos inerentes ao uso de equipamentos
- Supervisão dos serviços de metrologia e observância dos padrões de qualidade dos equipamentos
- Assessoria dos serviços técnicos relativos a equipamentos especiais e à melhoria dos serviços de saúde
- Planejamento e desenvolvimento de programas de capacitação técnicos da área e de usuários de equipamentos


PROCESSO DE ACREDITAÇÃO HOSPITALAR [voltar]

A Acreditação é uma metodologia desenvolvida para apreciar a qualidade da assistência médico-hospitalar em todos os serviços de um hospital, com base em duas importantes variáveis:

 

- Avaliação dos padrões de referência desejáveis, construídos por peritos e previamente divulgados
- Os indicadores, isto é, os instrumentos que o avaliador/visitador usará para constatar se os padrões foram observados ou estão presentes na instituição

No universo dos hospitais brasileiros que existem grandes centros médicos públicos ou privados, comparáveis aos mais avançados de qualquer outro continente, e, uma quantidade razoável desses nosocômios necessitam de um processo de assessoria continuada para garantir uma quantidade permanente. A Acreditação Hospitalar avalia e verifica todos os serviços de um hospital geral. Para tratamento de casos agudos e para todos os serviços hospitalares foram definidos padrões, ou seja, níveis de aceitação, práticas ou métodos esperados. Em cada uma das subseções avaliadas, foram estabelecidos três níveis, sendo que o primeiro nível (Nível 1) corresponde a referência básica para os serviços, isto é, o limite essencial de qualidade com o qual deve funcionar um serviço hospitalar. O MS, responsável pela determinação de políticas globais de saúde, poderá estabelecer como meta, que dentro de um determinado período de tempo, nenhum hospital do país se situe abaixo do nível 1. O Programa Brasileiro de Acreditação Hospitalar busca promover os seguintes objetivos:

 

- Amplo entendimento, em âmbito nacional, de um processo permanente de melhoria da qualidade da assistência, mediante a acreditação periódica da rede hospitalar pública e privada
- Instituir, no âmbito hospitalar, mecanismos para a auto-avaliação e aprimoramento contínuo da qualidade da atenção médico-hospitalar
- Atualizar periodicamente, os níveis e padrões do Programa de Acreditação Hospitalar
- Realizar consultas permanentes com instituições públicas e privadas responsáveis pela assistência médico-hospitalar
- Estabelecer as bases jurídicas, financeiras e estruturais para criação do órgão Nacional multi-institucional de Acreditação Hospitalar

 

by Renatec