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Avaliação em Psicologia Organizacional
- Recrutamento e Seleção de Pessoal,
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Realocação,
Transferência e Exames Periódicos |
- Avaliação em Psicologia da Justiça
- Avaliação em Psicologia Escolar e da Educação
- Orientação Vocacional Profissional
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| Projetos
de Climatizações |
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Sistemas
de Ar Condicionado
| -
Central |
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Self
Contained |
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Chiller |
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Split System |
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Dutado |
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Ambiente |
Sistema de Ventilação e Exaustão
-
Para Ambientes Industriais
- Ambientes Comerciais |
| Projeto
de sistemas de Distribuição de Gás
(GLP) |
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Centrais
Distribuição Predial |
| Projetos
de Estruturas Metálicas |
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Cobertura:
Galpões - Ginásios - Etc.
Estruturas Metálicas Mistas: Para edificações |
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Elétrico e Telefônico de Instalações Residenciais
- Sistemas de Proteção Contra Descargas |
| Engenharia
de Segurança |
[topo] |
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-
Estudo de Layout Industrial
- Obtenção de Recursos Financeiros Junto a
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| Laudos
Técnicos para Apropriação do Crédito
de ICMS de energia elétrica e serviços
de comunicação |
[topo] |
Conforme
a Lei
Complementar 102/00, cujos prazos foram prorrogadas
pela Lei
Complementar 114/02 de 16/12/2002, apenas a Energia
Elétrica consumida nos processos de industrialização
passou a ter direito ao crédito de ICMS.
Veja a nova redação atualizada da Lei Complementar
87/96 clicando aqui.
Deste
modo, as indústrias devem classificar as atividades
setoriais em processos produtivos e não produtivos
e proceder ao rateio da energia. As indústrias que
não instalaram medidores de energia exclusivos para
os setores produtivos, deverão comprovar o rateio
através de Laudos Técnicos emitidos por especialistas
em Energia Elétrica, como tem sido orientado pelas
Secretarias da Fazenda.
| Cadastramento
e Licença de Operação - Postos
de Combustíveis |
[topo] |
Conselho
Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, estabeleceu através
da Resolução n° 273 a obrigatoriedade
dos Postos Distribuidores de Combustíveis procederem
ao Cadastramento e Obtenção de Licença
de Operação. Tal obrigatoriedade é
fiscalizada em cada Estado por órgãos próprios
(FEAM, CETESB, FEEMA, ...).
Tanto
o CONAMA como estes órgãos estabeleceram prazos
para entrega da documentação exigida e realização
de obras de adequação dos postos distribuidores
de combustíveis, sob pena de multas, penalidades,
com possível paralisação do estabelecimento.
Diante
destas exigências específicas duas empresas
se unem para atendê-lo: Comasi Consultoria S/C Ltda.
e Advocacia Geral S/C Ltda.. Além de efetuarmos o
Cadastramento e Obtenção de Licença
de Operação conforme as normas da CETESB e
CONAMA, podemos também disponibilizar os seguintes
serviços:
| |
-
Laudos técnicos: insalubridade, periculosidade
e
-
Plano
de Controle Ambiental PCA, para
| |
proteger
o meio ambiente; |
-
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
| |
PPRA,
conforme exigências do Ministério
do Trabalho e leis trabalhistas; |
-
Projeto e Execução de Sistemas de Proteção
| |
Contra
Descargas Atmosféricas (pára-raios)
contra risco de explosões e incêndios; |
-
Entre outros serviços que constam em nosso
|
| PPR
- ISENÇÃO DE ENCARGOS
|
[topo] |
Saiba como remunerar seus empregados sem ter de pagar os
encargos sociais. Mais ganhos para a empresa e seus empregados.
Contacte-nos
agora.
| TREINAMENTO
E CONSULTORIAS |
[topo] |
| |
-
Programa de Qualidade Total
- Programa 5S ou Eliminando Desperdícios
- Preparação para a Certificação Série ISO 9000
- Curso para formação de Auditores Internos
- Métodos de Análise e Solução de Problemas
- Ferramentas da Qualidade
- Indicadores de Desempenho
- Elaboração de Procedimentos
- Administração de Tempo e Recursos Humanos
- Adequação às Normas Ambientais ISO 14000
- Noções sobre Manutenção Preditiva
|
Execução
de Laudos de avaliação de Imóveis, pelo Método Comparativo
ou Método de Custo com os seguintes níveis de precisão:
normal; rigorosa; explicativa, para fins de: Consultoria
Imobiliária; Taxação; Seguros; Financiamentos e Hipotecas;
Perícias Jurídicas (obedecendo a NB 502 e NB 613).
| ACOMPANHAMENTO
DE OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS |
[voltar] |
Acompanhamento
De obras para medições, durante sua execução para não haver
erros durante a construção, executados por Cronogramas de
Execução, Orçamentos e Especificações Técnicas.
| PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO |
[voltar] |
Nova
instrução normativa INSS / DC Nº 78 de
16 de Julho de 2002
O INSS emitiu novas "regras"
conforme o DC acima citado, e vamos ressaltar, adiante,
apenas alguns dos Artigos deste DC. A saber:
1-
Foi instituído pelo INSS um novo modelo de Perfil
Profissiográfico denominado PPP (Perfil Profissiográfico
Prevdenciário), conforme Anexo XV, o qual deveria
estar, efetivamente implantado pela Empresa a partir de
01/01/2003, conforme Art. 148.
2-
Até 31/12/2002, o INSS aceitou os formulários
antigos SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030. Após
esta datas, estes documentos deixarão de ser aceitos,
logo o PPP deverá ser elaborado e mantido pela empresa.
3-
Os dados constantes no PPP deverão ser corroborados
com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho).
4-
A prova de efetiva exposição a agentes nocivos
à saúde ou à integridade física
do trabalhador, passará então a ser feita
pelo PPP baseado no LTCAT (que deve ser emitido por Engenheiro
ou Médico do Trabalho, dentre outros).
5-
A empresa deverá já ter elaborar e manter
atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador,
e fornecer cópia autêntica desse documento,
quando da rescisão do contrato de trabalho.
6-
A empresa que não mantiver o LTCAT e o PPP atualizado
com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos
em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita
a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei Nº 8.213 de
1991.
7-
O INSS/MPAS informa que, na fiscalização das
empresas com segurados que exerçam atividade que
permita a concessão de aposentadoria especial, o
fiscal solicitará todos os seguintes documentos:
| -
|
PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; |
| - |
LTCAT-
Laudo Técnico das Condições Ambientais
|
| |
de
Trabalho; |
| - |
PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
(a partir |
| |
de
01/01/2003) |
| - |
PCMSO
- Programa de Controle Médico e Saúde |
| |
Ocupacional; |
PPRA
1- A empresa DEVE ter o PPRA por, basicamente,
dois motivos:
1ª. Por força de Lei do Ministério
do Trabalho - NR-9
2ª.
Para fornecer os dados técnicos para elaboração
do LTCAT e do PPP.
LTCAT
| 1- |
Deve
ser emitido QUANDO existe efetiva exposição
a agentes nocivos à saúde ou à
integridade física do trabalhador; |
| 2- |
Deve
ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho,
ou Médico do Trabalho, APÓS A EXECUÇÃO
DO PPRA E DO PCMSO. |
| 3- |
É
a base de informações para a emissão
do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes
nocivos; |
| 4- |
O
LTCAT tem que conter as informações detalhadas,
solicitadas pela IN-DC-79 do INSS/MPAS. |
RELEMBRAMOS:
A empresa que não mantiver o Laudo Técnico
atualizado com referência aos agentes nocivos, ou
emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo, estará
sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei Nº
8.213 de 1991.
DIRBEN
8030
| 1- |
Poderá
ter sido emitido somente até 31/12/2002. Após
01/01/2003 não tem mais validade; |
| 2- |
O
LTCAT deverá ser a base técnica de sua
emissão, SE existir efetiva exposição
a agentes nocivos à saúde ou à
integridade física do trabalhador. (Veja observação
no item acima). |
PPP
- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
| 1- |
Deverá
obrigatóriamente ter sido emitido a partir de
01/01/2003 e deverá ser entregue SEMPRE ao funcionário,
quando da rescisão do contrato de trabalho; |
| 2- |
Deve
ser emitido, necessariamente, com base nas informações
colhidas do LTCAT . |
PCMSO
1- A empresa DEVE ter o PCMSO por, basicamente,
três motivos:
1ª. Por força de Lei do Ministério
do Trabalho - NR-7
2ª. Para fornecer os dados técnicos
para elaboração do LTCAT e do PPP.
3ª.
Para realizar A.S.O. dos funcionários.
CONCLUSÃO
SUGERIMOS O SEGUINTE "ROTEIRO",
necessariamente nesta ordem seqüencial :
1º- FAZER O PPRA;
2º- FAZER O PCMSO;
3º- FAZER OS LTCAT, para todas as funções,
mesmo para aquelas que não têm efetiva exposição
a agentes nocivos a saúde, e mantê-los arquivados;
4º- FAZER TODOS OS PPP (PERFÍS
PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS) por função
e local, mantê-los atualizados e em arquivo digital
(de preferência) para emiti-los quando da rescisão
de contrato de trabalho;
5º- EMITIR O PPP e o LTCAT quando da
rescisão de contrato de trabalho, fornecendo uma
cópia ao funcionário.
A
Engenharia Clínica é uma área de estudo da Engenharia Biomédica.
Pode-se dizer que iniciou em 10 de janeiro de 1942, na cidade
de St. Louis, através da criação de um curso de manutenção
de equipamentos médicos oferecidos pelas forças armadas
dos Estados Unidos da América. Este curso deu origem a uma
escola de manutenção em equipamentos médicos do exército.
A
real evolução da Engenharia Clínica ocorreu nas décadas
de 60 e 70 devido a problemas relacionados a segurança elétrica
dos equipamentos. Daquela época até o presente, ocorreram
uma série de modificações no perfil do Engenheiro Clínico.
No
Brasil, de acordo de acordo com o Ministério da Saúde, o
Engenheiro Clínico deve desenvolver as seguintes atividades:
| |
-
Consultoria sobre tecnologias disponíveis e apropriadas
de equipamentos médico-hospitalares
- Consultoria sobre avaliações das especificações
e desempenhos dos equipamentos, tanto na etapa de
seleção para sua aquisição quanto em sua recepção
e operação
- Planejamento e controle da gestão da manutenção
de equipamentos médico-hospitalares
- Prevenção de situações perigosas e controle de riscos
inerentes ao uso de equipamentos
- Supervisão dos serviços de metrologia e observância
dos padrões de qualidade dos equipamentos
- Assessoria dos serviços técnicos relativos a equipamentos
especiais e à melhoria dos serviços de saúde
- Planejamento e desenvolvimento de programas de capacitação
técnicos da área e de usuários de equipamentos
|
| PROCESSO
DE ACREDITAÇÃO HOSPITALAR |
[voltar] |
A
Acreditação é uma metodologia desenvolvida para apreciar
a qualidade da assistência médico-hospitalar em todos os
serviços de um hospital, com base em duas importantes variáveis:
| |
-
Avaliação dos padrões de referência desejáveis, construídos
por peritos e previamente divulgados
- Os indicadores, isto é, os instrumentos que o avaliador/visitador
usará para constatar se os padrões foram observados
ou estão presentes na instituição
|
No
universo dos hospitais brasileiros que existem grandes centros
médicos públicos ou privados, comparáveis aos mais avançados
de qualquer outro continente, e, uma quantidade razoável
desses nosocômios necessitam de um processo de assessoria
continuada para garantir uma quantidade permanente. A Acreditação
Hospitalar avalia e verifica todos os serviços de um hospital
geral. Para tratamento de casos agudos e para todos os serviços
hospitalares foram definidos padrões, ou seja, níveis de
aceitação, práticas ou métodos esperados. Em cada uma das
subseções avaliadas, foram estabelecidos três níveis, sendo
que o primeiro nível (Nível 1) corresponde a referência
básica para os serviços, isto é, o limite essencial de qualidade
com o qual deve funcionar um serviço hospitalar. O MS, responsável
pela determinação de políticas globais de saúde, poderá
estabelecer como meta, que dentro de um determinado período
de tempo, nenhum hospital do país se situe abaixo do nível
1. O Programa Brasileiro de Acreditação Hospitalar busca
promover os seguintes objetivos:
| |
-
Amplo entendimento, em âmbito nacional, de um processo
permanente de melhoria da qualidade da assistência,
mediante a acreditação periódica da rede hospitalar
pública e privada
- Instituir, no âmbito hospitalar, mecanismos para
a auto-avaliação e aprimoramento contínuo da qualidade
da atenção médico-hospitalar
- Atualizar periodicamente, os níveis e padrões do
Programa de Acreditação Hospitalar
- Realizar consultas permanentes com instituições
públicas e privadas responsáveis pela assistência
médico-hospitalar
- Estabelecer as bases jurídicas, financeiras e estruturais
para criação do órgão Nacional multi-institucional
de Acreditação Hospitalar
|
|